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Leis
- 4449 /
- 2024
Lei 4.449/2024 - Altera dispositivo da Lei nº 4.288, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora, o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - Angraprev, e dá outras providências.
- 4350 /
- 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- 4288 /
- 2023
Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora (AngraPrev).
- 021 /
- 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- 4129 /
- 2022
Altera dispositivos da Lei nº 4.037, de 21 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Decretos
- 14.226 /
- 2025
Art. 1º Ficam nomeados para compor os Conselhos de Administração (CONSAD) e Fiscal (CONFIS), do Instituto de Previdência Social do Município de Angra ...
- 14.024 /
- 2025
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 518.640,68 (quinhento...
- 14.015 /
- 2025
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.354.113,54 (um milh...
- 14.006 /
- 2025
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 119.000,00 (cento e d...
- 14.002 /
- 2025
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 5.707.198,35 (cinco m...
Portaria
- Portaria: 1434 /
- 2025
DATA: 26/08/2025
- Portaria: 226 /
- 2025
DATA: 26/08/2025
- Portaria: 225 /
- 2025
DATA: 19/08/2025
- Portaria: 224 /
- 2025
DATA: 15/08/2025
- Portaria: 221 /
- 2025
DATA: 15/08/2025
Publicações
- 2025
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora LUCINEIDE MARIA JOSUÉ LIMA DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula 2612, Referência ...
- 2025
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora VIVIANE LORENÇO, Docente I, matrícula 6673, Referência 400, do Grupo Funcional do Magis...
- 2025
ficam refixados os Proventos de Pensão por Morte à VIVIAN MONTANHA SOARES MAZON, na qualidade de cônjuge do servidor falecido, e as beneficiárias LUIZ...
- 2025
ONDE SE LÊ: “...ALAN DA SILVA MEIRA do cargo de Agente Previdenciário, Matrícula 2500264, referência 203, do Grupo de Atividades Profissionais de Níve...
- 2025
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
Últimas Licitações
Código de ética
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Qual a regra de aposentadoria mais vantajosa no RPPS?
A regra mais vantajosa seria a aposentadoria voluntária pela regra transitória do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 6º da EC. nº 041/2003
Quais os tipos de benefícios previdenciários concedidos pelo Angraprev?
a) Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, aposentadoria especial;
b) Quanto aos dependentes: pensão por morte.
Quais as regras que dão direito ao abono permanência?
O abono permanência pode ser concedido quanto o servidor cumpre os requisitos das aposentadorias abaixo e deseja continuar trabalhando:
a) Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal (art. 40, §19, da Constituição Federal);
b) 2º, §5, da Emenda Constitucional nº 041/2003;
c) 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 041/2003.
d) Art. 6º da EC. nº 041/2003
Como é a aposentadoria especial do servidor público?
Esta aposentadoria está prevista no art. 40, §4º, I, II e III, da Constituição Federal. É um benefício previdenciário que visa garantir ao segurado um compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições adversas. Porém, de acordo com o texto constitucional, esta aposentadoria precisaria necessariamente de regulamentação através de leis complementares, o que ainda não ocorreu. Tendo em vista a falta dessas leis complementares e uma grande quantidade de solicitação judicial, o STF editou em 2014 a Súmula Vinculante nº 33, para que a aposentadoria especial referente ao art. 40, §4º, III, da Constituição Federal (cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física) pudesse ser concedida administrativamente. Quanto aos incisos I (portador de deficiência) e II (que exercem atividades de risco), só é concedido por via judicial, através do remédio constitucional chamado Mandado de Injunção. Nos moldes do RGPS
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