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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora (AngraPrev).
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 4.037, de 21 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPR...
Nomeia representantes do Poder Executivo para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município d...
Dispõe sobre as competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos ...
Regulamenta a Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, dispondo sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Administração e d...
Fica criada a Comissáo do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Docentes II, para contratação temporária, sob regime administrativo, p...
DATA: 01/10/2024
DATA: 26/09/2024
DATA: 25/09/2024
DATA: 25/09/2024
DATA: 25/09/2024
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - Válida até 15/01/2025
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Válida até 04/01/2025
Certidão Negativa 2024 - referente a débitos ao IPTU, ISS, Taxas municipais, Autos de infração e/ou inscritos em Dívida Ativa para o contribuinte. Vál...
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA - Válida até 24/10/2024.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND - Válida até 17/10/2024

Últimas Licitações

DISPENSA

2024-23000160

PAGAMENTO DE TAXA DE ANUIDADE DE FILIAÇÃO.

INEXIGIBILIDADE

2024030445

RENOVAÇÃO ANUAL – CGRPPS-2024 DE SERVIDORES E CONSELHEIROS DO ANGRAPREV DA APIMEC.

DISPENSA

2024029081

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE VAZAMENTO OCULTO NA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DO PRÉDIO DO INSTITUTO E CONSEQUENTE EXECUÇÃO DA OBRA.

INEXIGIBILIDADE

2024029356

PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO EXPERT XP – 2024 – SÃO PAULO/SP

INEXIGIBILIDADE

2024024608

RENOVAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DO JORNAL VALOR ECONÔMICO.

DISPENSA

2024025673

CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA VOLTADA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV.

INEXIGIBILIDADE

2024027043

PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO 3° SEMINÁRIO NACIONAL DE INVESTIMENTOS E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DA ANEPREM

DISPENSA

2024020350

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

INEXIGIBILIDADE

2024016849

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTA À BASE DE DADOS GOVERNAMENTAIS, ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL (SIRC)

DISPENSA

2024022419

CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA O VEÍCULO DO INSTIUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS.

Código de ética

QR Code https://transparencia.angraprev.rj.gov.br/publicacoes?dtini=&dtfim=&cat=101&exer=&descr=&grupo=&comp=

Através do qrcode abaixo e tenha acesso ao nosso código de ética

A regra mais vantajosa seria a aposentadoria voluntária pela regra transitória do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 6º da EC. nº 041/2003

a) Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, aposentadoria especial;

b) Quanto aos dependentes: pensão por morte.

O abono permanência pode ser concedido quanto o servidor cumpre os requisitos das aposentadorias abaixo e deseja continuar trabalhando:

a) Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal (art. 40, §19, da Constituição Federal);

b) 2º, §5, da Emenda Constitucional nº 041/2003;

c) 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 041/2003.

d) Art. 6º da EC. nº 041/2003

Esta aposentadoria está prevista no art. 40, §4º, I, II e III, da Constituição Federal. É um benefício previdenciário que visa garantir ao segurado um compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições adversas. Porém, de acordo com o texto constitucional, esta aposentadoria precisaria necessariamente de regulamentação através de leis complementares, o que ainda não ocorreu. Tendo em vista a falta dessas leis complementares e uma grande quantidade de solicitação judicial, o STF editou em 2014 a Súmula Vinculante nº 33, para que a aposentadoria especial referente ao art. 40, §4º, III, da Constituição Federal (cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física) pudesse ser concedida administrativamente. Quanto aos incisos I (portador de deficiência) e II (que exercem atividades de risco), só é concedido por via judicial, através do remédio constitucional chamado Mandado de Injunção. Nos moldes do RGPS

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