Audiência
Pública

Calendário de Pagamento

Portal da
Transparência

Órgãos
Colegiados

Leis e
Normas

Consulta
de Processo

Emissão de Contracheque

Estrutura administrativa

Notícias

Confira aqui às novidades e informativos do Angraprev

x

x

Uncategorized
x
Uncategorized
x

Serviços Destaques


Prova de Vida

Orientações sobre possíveis descontos indevidos

Documentos necessários para abertura de processos

Documento Necessário para Requerimento de Isenção de imposto de Renda

Documento Necessário para Requerimento de Pensão Por Morte

Documento Necessário para Requerimento de Aposentadoria

Últimas Publicações

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos, agentes públicos ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos, Secretários, Secretários-Executivos, Presidentes e Diretores-Presidentes das Autarquias e Fundações, contratados temporariamente e estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Angra dos Reis, a título de revisão geral anual, o reajuste salarial de 3,81% (três inteiros e oitenta e um décimos por cento), relativo ao índice IPCA do período de março de 2025 a fevereiro de 202
LEI Nº 4.542, de 29 de dezembro de 2025 - Dispõe sobre a estrutura básica organizacional e o quadro geral de pessoal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
Lei n° 4488 de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre a Transparência da Política de Gestão e de Investimento do Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV e dá outras providências.
Lei 4.449/2024 - Altera dispositivo da Lei nº 4.288, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora, o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - Angraprev, e dá outras providências.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Ficam reconduzidos os seguintes membros para compor o Conselho de Administração (CONSAD) do Instituto de Previdência Social do Município de An...
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 14.203, de 02 de julho de 2025, que nomeia membros para compor a comissão temporária de avaliação e fiscalização do...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.165.170,68 (um milh...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 959.929,38 (novecento...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 378.266,10 (trezentos...
DATA: 19/06/2026
DATA: 16/06/2026
DATA: 16/06/2026
DATA: 16/06/2026
DATA: 16/06/2026
CERTIFICADO DO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA/2026
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES / MAIO - JUNHO 2026
MANUAL E MAPEAMENTO - ARRECADAÇÃO (PROCESSO DE ARRECADAÇÃO MENSAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)
DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS - DAIR / JUNHO 2026

Últimas Licitações

DISPENSA

2026-23000307

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PREDIAL.

ABERTA

DISPENSA

2026-23000306

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA DE VEÍCULOS, PARA SEGURAR O VEÍCULO VOYAGE CITY 2014/2015

ABERTA

DISPENSA

2026-23000258

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO/PROMOÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, INFORMATIVAS E EDUCATIVAS NAS RÁDIOS LOCAIS, ATRAVÉS DA VEICULAÇÃO DE SPOTS DE CHAMADAS, COM O OBJETIVO DE DIV...

ABERTA

INEXIGIBILIDADE

SEI-2026-23000178

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DE SERVIDORES E CONSELHEIROS, DO ANGRAPREV, NO SEMINÁRIO DE INVESTIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – APREMERJ, NOS DIAS 27 E 28 DE ABRIL DE 2026.

FECHADA

DISPENSA

2026-23000155

AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL

FECHADA

DISPENSA

SEI-2025-23000620

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO.

FECHADA

DISPENSA

SEI-2025-23000609

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS 13 KG.

FECHADA

DISPENSA

2026-23000072

PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ANEPREM

FECHADA

DISPENSA

2026-23000071

PAGAMENTO DE TAXA DE INCÊNDIO

FECHADA

DISPENSA

2026-23000022

PAGAMENTO DE TAXA DE LIXO

FECHADA

Código de ética

QR Code https://transparencia.angraprev.rj.gov.br/publicacoes?dtini=&dtfim=&cat=101&exer=&descr=&grupo=&comp=

Através do qrcode abaixo e tenha acesso ao nosso código de ética

A regra mais vantajosa seria a aposentadoria voluntária pela regra transitória do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 6º da EC. nº 041/2003

a) Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, aposentadoria especial;

b) Quanto aos dependentes: pensão por morte.

O abono permanência pode ser concedido quanto o servidor cumpre os requisitos das aposentadorias abaixo e deseja continuar trabalhando:

a) Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal (art. 40, §19, da Constituição Federal);

b) 2º, §5, da Emenda Constitucional nº 041/2003;

c) 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 041/2003.

d) Art. 6º da EC. nº 041/2003

Esta aposentadoria está prevista no art. 40, §4º, I, II e III, da Constituição Federal. É um benefício previdenciário que visa garantir ao segurado um compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições adversas. Porém, de acordo com o texto constitucional, esta aposentadoria precisaria necessariamente de regulamentação através de leis complementares, o que ainda não ocorreu. Tendo em vista a falta dessas leis complementares e uma grande quantidade de solicitação judicial, o STF editou em 2014 a Súmula Vinculante nº 33, para que a aposentadoria especial referente ao art. 40, §4º, III, da Constituição Federal (cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física) pudesse ser concedida administrativamente. Quanto aos incisos I (portador de deficiência) e II (que exercem atividades de risco), só é concedido por via judicial, através do remédio constitucional chamado Mandado de Injunção. Nos moldes do RGPS

Galeria de vídeos

Angraprev na
Mídia

Veja aqui vídeos sobre ações do Angraprev, dicas, conteúdos informativos, tutoriais, palestras e muito mais.

Você merece o melhor Futuro!

Por isso trabalhamos com Transparência e Respeito

Siga nossas

Redes Sociais

Tem dúvidas ou quer alguma ajuda?

Envie agora sua dúvida para nossa equipe e teremos o maior prazer em responder.

Formulário enviado!

Recebemos seus dados. Em breve entraremos em contato.

requerimento enviado com sucesso!

requerimento enviado com sucesso!