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LEI Nº 4.542, de 29 de dezembro de 2025 - Dispõe sobre a estrutura básica organizacional e o quadro geral de pessoal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
Lei n° 4488 de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre a Transparência da Política de Gestão e de Investimento do Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV e dá outras providências.
Lei 4.449/2024 - Altera dispositivo da Lei nº 4.288, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora, o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - Angraprev, e dá outras providências.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora (AngraPrev).
Art. 1º Ficam reconduzidos os seguintes membros para compor o Conselho de Administração (CONSAD) do Instituto de Previdência Social do Município de An...
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 14.203, de 02 de julho de 2025, que nomeia membros para compor a comissão temporária de avaliação e fiscalização do...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.165.170,68 (um milh...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 959.929,38 (novecento...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 378.266,10 (trezentos...
DATA: 18/03/2026
DATA: 16/03/2026
DATA: 16/03/2026
DATA: 16/03/2026
DATA: 12/03/2026
Relação de Entidades Credenciadas - Abril de 2026
RELATÓRIO ANALÍTICO DA FOLHA - 03/2026
RELATÓRIO DE ENVIO DO SIRC COMPETÊNCIA FEVEREIRO-2026
RELATÓRIO DE ENVIO DO SIRC COMPETÊNCIA MARÇO-2026
ANUAL - 2025

Últimas Licitações

INEXIGIBILIDADE

SEI-2026-23000178

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DE SERVIDORES E CONSELHEIROS, DO ANGRAPREV, NO SEMINÁRIO DE INVESTIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – APREMERJ, NOS DIAS 27 E 28 DE ABRIL DE 2026.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE: 0012026/2026

DISPENSA

2026-23000155

AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL

HOMOLOGADO - DISPENSA: 0072026/2026

DISPENSA

SEI-2025-23000620

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA - DISPENSA: 0032026/2026

DISPENSA

SEI-2025-23000609

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS 13 KG.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA - DISPENSA: 0042026/2026

DISPENSA

2026-23000072

PAGAMENTO DE ANUIDADE DA ANEPREM

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA - DISPENSA: 0062026/2026

DISPENSA

2026-23000071

PAGAMENTO DE TAXA DE INCÊNDIO

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA - DISPENSA: 0052026/2026

DISPENSA

2026-23000022

PAGAMENTO DE TAXA DE LIXO

HOMOLOGADO - DISPENSA: 0012026/2026

DISPENSA

SEI-2025-23000584

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CERTIFICAÇÃO RPPS DE SERVIDORES E CONSELHEIROS DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA - DISPENSA: 0142025/2025

INEXIGIBILIDADE

2025-23000190

PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES DE 4 SERVIDORES NO SEMINÁRIO JURÍDICO E ATUARIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AEPREMERJ, NOS DIAS 22 E 23 DE SETEMBRO D...

TERMO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE: 112025/2025

INEXIGIBILIDADE

202523000334

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ATUARIAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE: 0102025/2025

Código de ética

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A regra mais vantajosa seria a aposentadoria voluntária pela regra transitória do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 6º da EC. nº 041/2003

a) Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, aposentadoria especial;

b) Quanto aos dependentes: pensão por morte.

O abono permanência pode ser concedido quanto o servidor cumpre os requisitos das aposentadorias abaixo e deseja continuar trabalhando:

a) Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal (art. 40, §19, da Constituição Federal);

b) 2º, §5, da Emenda Constitucional nº 041/2003;

c) 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 041/2003.

d) Art. 6º da EC. nº 041/2003

Esta aposentadoria está prevista no art. 40, §4º, I, II e III, da Constituição Federal. É um benefício previdenciário que visa garantir ao segurado um compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições adversas. Porém, de acordo com o texto constitucional, esta aposentadoria precisaria necessariamente de regulamentação através de leis complementares, o que ainda não ocorreu. Tendo em vista a falta dessas leis complementares e uma grande quantidade de solicitação judicial, o STF editou em 2014 a Súmula Vinculante nº 33, para que a aposentadoria especial referente ao art. 40, §4º, III, da Constituição Federal (cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física) pudesse ser concedida administrativamente. Quanto aos incisos I (portador de deficiência) e II (que exercem atividades de risco), só é concedido por via judicial, através do remédio constitucional chamado Mandado de Injunção. Nos moldes do RGPS

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