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LEI Nº 4.542, de 29 de dezembro de 2025 - Dispõe sobre a estrutura básica organizacional e o quadro geral de pessoal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
Lei n° 4488 de 5 de junho de 2025. Dispõe sobre a Transparência da Política de Gestão e de Investimento do Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV e dá outras providências.
Lei 4.449/2024 - Altera dispositivo da Lei nº 4.288, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora, o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - Angraprev, e dá outras providências.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e de sua Unidade Gestora (AngraPrev).
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.165.170,68 (um milh...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 959.929,38 (novecento...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 378.266,10 (trezentos...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 312.670,52 (trezentos...
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para o corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.883.963,32 (um milh...
DATA: 12/01/2026
DATA: 12/01/2026
DATA: 09/01/2026
DATA: 09/01/2026
DATA: 09/01/2026
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP. Válida até 31/01/2026
Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servidora SOLANGE RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 4378, Referência 203, Pad...
Designando JESSICA LUCIA DE MORAIS ROSA para a Função Gratificada de Coordenadora de Controle Interno
Dispensando Jéssica Lúcia de Morais Rosa da Função Gratificada de Coordenadora de Análise de Conformidade
Designando ANTONIA JANEKELLY PEREIRA DE OLIVEIRA AGUILERA para a Função Gratificada de Coordenadora de Auditoria

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DISPENSA

SEI-2025-23000584

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CERTIFICAÇÃO RPPS DE SERVIDORES E CONSELHEIROS DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.

INEXIGIBILIDADE

2025-23000190

PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES DE 4 SERVIDORES NO SEMINÁRIO JURÍDICO E ATUARIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AEPREMERJ, NOS DIAS 22 E 23 DE SETEMBRO D...

INEXIGIBILIDADE

202523000334

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ATUARIAL

INEXIGIBILIDADE

SEI-2025-23000190

PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES DE 2 SERVIDORES NO CONGRESSO PREVIDENCIÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AEPREMERJ, NO PERÍODO DE 16 E 18 DE JUNHO DE 2...

DISPENSA

SEI-2025-23000294

INSCRIÇÃO DE SERVIDORES PARA CERTIFICAÇÃO RELACIONADA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS COM REALIZAÇÃO DE PROVAS ON-LINE, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A NOVA CERTIFICAÇÃO CONFO...

DISPENSA

2025-23000270

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR

INEXIGIBILIDADE

2025-23000118

PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES DE 2 SERVIDORES NO 58º CONGRESSO BRASILEIRO DA ABIPEM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS, EM FOZ DO IGUAÇU/PR, NO PERÍODO DE 25 A 27 ...

INEXIGIBILIDADE

sei-2025-23000240

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA FINANCEIRA

DISPENSA

2025-23000236

PAGAMENTO DE TAXA DE LIXO

DISPENSA

2025-23000107

PAGAMENTO DE ANUIDADE DA AEPREMERJ

Código de ética

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A regra mais vantajosa seria a aposentadoria voluntária pela regra transitória do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 6º da EC. nº 041/2003

a) Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, aposentadoria especial;

b) Quanto aos dependentes: pensão por morte.

O abono permanência pode ser concedido quanto o servidor cumpre os requisitos das aposentadorias abaixo e deseja continuar trabalhando:

a) Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal (art. 40, §19, da Constituição Federal);

b) 2º, §5, da Emenda Constitucional nº 041/2003;

c) 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 041/2003.

d) Art. 6º da EC. nº 041/2003

Esta aposentadoria está prevista no art. 40, §4º, I, II e III, da Constituição Federal. É um benefício previdenciário que visa garantir ao segurado um compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições adversas. Porém, de acordo com o texto constitucional, esta aposentadoria precisaria necessariamente de regulamentação através de leis complementares, o que ainda não ocorreu. Tendo em vista a falta dessas leis complementares e uma grande quantidade de solicitação judicial, o STF editou em 2014 a Súmula Vinculante nº 33, para que a aposentadoria especial referente ao art. 40, §4º, III, da Constituição Federal (cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física) pudesse ser concedida administrativamente. Quanto aos incisos I (portador de deficiência) e II (que exercem atividades de risco), só é concedido por via judicial, através do remédio constitucional chamado Mandado de Injunção. Nos moldes do RGPS

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